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Contrato (extrato) 333/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, em regime de tempo parcial, na percentagem de 50 % entre esta Faculdade e a docente Susana Antas Fernandes Videira Branco

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 333/2014

Por despacho do Diretor da Universidade de Lisboa, de 20 de janeiro de 2014:

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto em regime de tempo parcial, na percentagem de 50 %, por conveniência urgente de serviço com efeitos a 1 de novembro de 2013, entre esta Faculdade e a Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco, Professora Auxiliar, com suspensão das funções a tempo integral, ao abrigo do artigo 16.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, por exercer funções de Diretora-Geral no Gabinete da Politica de Justiça. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

20 de fevereiro de 2014. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carreira.

207833465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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