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Edital 449/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Mesão Frio (Santo André), do Município de Mesão Frio

Texto do documento

Edital 449/2014

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Mesão Frio (Santo André), do Município de Mesão Frio, tendo em conta o parecer emitido a 13 de fevereiro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artº. 17.º do Decreto Lei 169/99 de 18 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de abril de 2014.

Brasão: escudo de ouro, monte de três cômoros de negro, com os cabeços de neve de sua cor, movente de um pé ondado de prata e azul de três peças; em chefe, cruz de Santo André de azul, mitra episcopal de vermelho e pipo do mesmo posto em pala, com aros de prata e cravos de negro, tudo disposto em roquete. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de Prata com a legenda a negro "Mesão Frio (Santo André)".

Bandeira: de azul; cordões e borlas de amarelo e azul. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Mesão Frio (Santo André)".

15 de maio de 2014. - O Presidente da Freguesia de Mesão Frio, António César Vicente Nunes.

307828565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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