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Despacho 6823/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do administrador da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6823/2014

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 9/05/2014, tendo presente o despacho exarado pelo Reitor anterior no pedido de renovação da comissão de serviço apresentada pelo Administrador da Universidade de Évora, Dr. Rui Manuel Gonçalves Pingo, foi renovada a sua comissão de serviço, desde 2 de novembro de 2013, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou e que tem a versão consolidada e republicada.

15 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207829667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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