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Deliberação 1124/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Texto do documento

Deliberação 1124/2014

Delegação de Competências - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da deliberação INT/2014/1608, de 12 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que o cargo de Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos se encontra vago, apenas se encontrando preenchidos os cargos ao nível de direção intermédia de 2.º grau, de diretor de departamento;

Considerando que, em conformidade e sem prejuízo das competências que, por força da lei, se encontram delegadas na Comissão de Jogos, o Conselho Diretivo assume diretamente a direção orientação e coordenação da área de fiscalização e controlo da atividade do jogo;

1 - O Conselho Diretivo delibera:

a) Atribuir à Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de inspeção e fiscalização da exploração dos jogos de fortuna ou azar, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências, considerando-se que assume, por esse facto, as funções e competências atribuídas ao diretor coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;

b) As competências delegadas na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, nos termos do n.º 13 da Deliberação INT/2014/1555 e na deliberação INT/2014/1557, abrangem também os departamentos da área de inspeção e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, nos termos aí determinados, sendo que os limites também aí fixados para efeitos de autorização de despesas incluem IVA;

c) Os atos praticados ao abrigo da delegação de competências a que alude o número anterior e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados;

2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 18 de dezembro de 2013.

15 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207828119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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