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Despacho 6795/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Provimento do cargo de chefe do Departamento de Relações Externas

Texto do documento

Despacho 6795/2014

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o licenciado João Miguel Santos Marinho de Amaral, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe do Departamento de Relações Externas da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pelo candidato confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato, licenciado João Miguel Santos Marinho de Amaral, reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, e ouvido o Conselho Diretivo, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe do Departamento de Relações Externas (DRE), o licenciado João Miguel Santos Marinho de Amaral, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a partir de dia 02 de maio de 2014.

8 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

Nota curricular

Identificação:

Nome: João Miguel Santos Marinho de Amaral

Data de nascimento: 4 de outubro de 1973

Formação Académica:

Licenciado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1998.

Pós-graduação em "Direito Industrial" em 2003, em curso organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Auditor interno de qualidade.

Percurso Profissional Relevante:

Chefe do Departamento de Relações Externas, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em regime de substituição, desde 1 de fevereiro de 2013.

Desempenhou funções como Técnico Superior no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. desde 2001, nos últimos anos integrado no Departamento de Oposição e Contencioso da Direção de Marcas e Patentes.

Participou como delegado Português em diversas reuniões internacionais promovidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), pela Organização Europeia de Patentes (OEP) e pelo Instituto para a Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

Interveio, como formador certificado e perito em propriedade industrial, em diversas ações, seminários e cursos relacionados com a propriedade industrial.

207829853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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