Abertura do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal do Forno do Cabeço da Cotovia, projeto de decisão e audiência prévia
Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande torna público que, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande pretende proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, à classificação como Monumento de Interesse Municipal do Forno do Cabeço da Cotovia, sito na freguesia e concelho de Pedrógão Grande (art.º urbano matricial n.º 4519; descrição predial n.º 3369), atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o município de Pedrógão Grande, bem como, aquando da execução do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, em 1995, no n.º 3, alínea e), do artigo 17.º - Espaços Culturais, foi indicado como património proposto, imóvel de interesse municipal a preservar.
Mais faz saber, em cumprimento do n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei que, ao abrigo da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o executivo municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2014, aprovar a abertura do procedimento de classificação do referido imóvel tal como o projeto de decisão e a respetiva audiência prévia, tudo nos termos da Lei 107/2001 de 8 de setembro e Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.
A audiência prévia decorrerá por 30 dias, contados a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República. Durante esse período o processo administrativo de classificação estará disponível para consulta nos serviços técnicos do Município. Qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito, diretamente nos serviços técnicos do Município, ou por correio registado para Município de Pedrógão Grande, Largo da Devesa, 3270-909 Pedrógão Grande.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento de classificação ou da publicação do aviso (consoante a que ocorra em primeiro lugar), o bem imóvel é considerado em vias de classificação, com todos os seus efeitos legais.
30 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
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