Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros
1 - Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 8 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/1799, de 18 de fevereiro de 2014, no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.
2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda, no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);
b) Autorizar despesas até ao limite referido na alínea anterior decorrentes de encargos com processos judiciais e em cumprimento de obrigações legais impostas ao Turismo de Portugal, I. P., bem como os custos necessários para a obtenção de documentos para a instrução de quaisquer processos em que o Instituto tenha intervenção.
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 18 de dezembro de 2013.
16 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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