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Despacho 6716/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Provimento do cargo de chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos

Texto do documento

Despacho 6716/2014

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Carla Sofia de Matos Albuquerque, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pela candidata confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata, licenciada Carla Sofia de Matos Albuquerque, reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, e ouvido o Conselho Diretivo, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ), a licenciada Carla Sofia de Matos Albuquerque, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a partir de dia 02 de maio de 2014.

8 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Carla Sofia de Matos Albuquerque

Data de nascimento: 20 de setembro de 1970

Formação Académica:

Licenciada em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1995.

Pós-graduação em "Direito Industrial" em 2003, em curso organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

Auditora interna de qualidade.

Percurso Profissional Relevante:

Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em regime de substituição, desde 1 de fevereiro de 2013.

Desempenhou funções como técnica superior no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., desde 1997, nos últimos anos integrada no Gabinete de Apoio Jurídico.

Participou como delegada Portuguesa em diversas reuniões internacionais promovidas pelo Conselho da União Europeia em Bruxelas, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Instituto para a Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

Interveio, como perita em propriedade industrial, em diversas ações de formação.

Coautora da obra "Código da Propriedade Industrial - Anotado" (Almedina, 2010).

207829731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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