Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º, da lei geral tributária (LGT), sendo delegante, o Chefe do Serviço de Finanças de Peniche e delegado José Alberto Paulino Mamede:
Delego no Adjunto deste Serviço de Finanças de Peniche, em regime de substituição, José Alberto Paulino Mamede, TAT 2, as competências que a seguir se indicam:
Chefia da Secção de Cobrança:
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);
2 - Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP [n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série)];
4 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h);
5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j);
6 - Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b);
7 - Realização dos balanços previstos na lei (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);
8 - Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i);
9 - Elaboração do "Auto de Ocorrência" no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea f);
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artº19 do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho);
11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direção de Finanças, respetivamente, se for caso disso.
13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14 - Analisar e autorizar diariamente a anulação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia;
15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o "Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos", "Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro" e "Funcionamento das Caixas" devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
17 - Organizar a "Conta de Gerência" nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
18 - O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças, nos termos, respetivamente, dos n.os4 e 5 do artigo 5.º do Código do Imposto único de Circulação;
19 - Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este Serviço de Finanças, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e ou aplicação;
20 - No uso dos poderes que foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças de Leiria pelo Despacho 27246/2010 de 25 de novembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2010, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional (IGCP).
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data do dia 1 de agosto de 2013, considerando-se legitimados todos os atos, entretanto praticados, até à sua publicação.
7 de novembro de 2013. - A Chefe de Finanças de Peniche, em regime de substituição, Maria do Carmo Vila Nova do Rosário.
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