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Aviso 6268/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande - discussão pública

Texto do documento

Aviso 6268/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande

Discussão pública

Valdemar Gomes Fernandes Alves, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, em reunião ordinária de 26 de setembro de 2013, deliberou dar início ao período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande e respetivo relatório ambiental, a partir do dia 26 de maio e até ao dia 26 de julho de 2014.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá quatro sessões públicas de esclarecimento, com início às 17 horas, nas seguintes datas e locais: em 26 de maio de 2014, no Auditório da Casa da Cultura da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, em 31 de maio de 2014, na sala da Assembleia da Freguesia da Graça, em 7 de junho de 2014, na sala da Assembleia da Freguesia de Vila Facaia, e em 14 de junho de 2014, no salão da Associação de Melhoramentos de Derreada Cimeira.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, incluindo o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento e demais parecerdes emitidos, as atas das reuniões de concertação e o quadro final de concertação, encontram-se disponíveis para consulta nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, sitos no Largo da Devesa, 14, Pedrógão Grande, 3271-909 Pedrógão Grande, e na página da Internet da Câmara Municipal de Pedrógão Grande em www.cm-pedrogaogrande.pt.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo relatório ambiental, através de requerimento dirigido ao presidente, da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser entregue nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ou remetido por correio para Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Largo da Devesa, 14, Pedrógão Grande, 3271-909 Pedrógão Grande, ou por correio eletrónico para geral@cm-pedrogaogrande.pt.

8 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

207818959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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