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Aviso (extrato) 6216/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Contrato por tempo indeterminado, celebrado nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro - Agrupamento de Escolas António Feijó, Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6216/2014

De acordo com a alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se a celebração do Contrato de Trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado, celebrado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, referente ao docente Rui Manuel Oliveira Martins, com a categoria de professor da carreira docente no grupo de recrutamento 200 - Português e Estudos Sociais/História.

A posição remuneratória corresponde ao índice 167, conforme o preceituado no Estatuto da Carreira Docente.

O referido Contrato de Trabalho em Funções Públicas produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

13 de maio de 2014. - O Diretor, José António Fernandes da Silva.

207822392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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