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Despacho 6577/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Cessação do exercício de funções, no cargo direção intermédia de 1.º grau, de diretor do Departamento de Logística e Sistemas de Informação - Jorge Manuel Firmino Pousadas

Texto do documento

Despacho 6577/2014

Considerando que nos termos do n.º 4 artigo 27.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o exercício de funções dirigentes pode cessar, a qualquer momento.

Assim, determino com efeitos imediatos, a cessação do exercício das funções para que foi designado o Especialista de Informática, Jorge Manuel Firmino Pousadas, no cargo direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Departamento de Logística e Sistemas de Informação.

30 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Figueira Boavida Canada.

207821947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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