Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos da Região Autónoma dos Açores e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.
b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.
c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente Despacho é válido até 31 de dezembro de 2016.
27 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Organismo de Verificação Metrológica
(ver documento original)
307730254