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Aviso 6155/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Posições remuneratórias

Texto do documento

Aviso 6155/2014

Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 17 de abril de 2014, foram nomeados os candidatos a seguir indicados, após reconstituição do método "avaliação curricular", na sequência da notificação do Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de 31 de dezembro de 2013, proferido no âmbito do processo 1324/06.9BESNT, referente à Ação Administrativa Especial intentada pelo STAL, determinando a anulação da homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de engenheiro civil assessor, aberto nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 6.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98 de julho, publicado por aviso no Diário da República n.º 103, 3.ª série, de 30 de maio de 2005, os quais, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro, aplicável à administração local, passam a ser remunerados pelos seguintes escalões e índices, com efeitos à data de 4 de outubro de 2006:

António Veiga Cabral, escalão 2, índice 660;

António Fernando Gonçalves Rodrigues, escalão 1, índice 610.

6 de maio de 2014. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Dr.ª Maria Emilia Xavier.

307801656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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