Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e quatro de março mil e catorze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Gestão de Risco da Faculdade de Economia (Nova School of Business and Economics), desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
I - Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:
a) Ser titular do grau de doutor
Os candidatos deverão ser detentores do grau de doutor em área relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento do requisito exigido no número I;
b) 7 exemplares do curriculum vitae do candidato;
c) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e on-line.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos nele mencionado.
III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que foram objeto de aprovação, pelo júri, são os seguintes:
1 - Na vertente do Desempenho Científico - (I - 90 %)
1.1 - Publicações em revistas científicas de topo, a classificar entre 80-100;
1.2 - Publicações em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo, a classificar entre 40 e 79;
1.3 - Outras publicações em revistas científicas internacionais, mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio, a classificar entre 1 e 40.
2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica/Atividade docente - (E - 5 %):
A classificar entre 1-100. Uma avaliação "insuficiente" corresponde a uma pontuação inferior a 50 pontos e é condição de exclusão. Utiliza-se como referencial nas avaliações de prestação letiva, as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados, prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares, devidamente documentadas e materiais pedagógicos produzidos e editados por editoras prestigiadas. Na ausência de experiência de ensino, quando justificada pelo curriculum vitae do candidato, deverá ser usado um valor de 50.
3 - Outras atividades relevantes (O) - 5 %)
3.1 - A classificar entre 1-100. Por "outras atividades relevantes", entende-se pertença a Editorial Boards de revistas de topo e de prestígio; prémios de carácter académico, atividades de extensão universitária e a participação em órgãos académicos. Na ausência de outras atividades relevantes, quando justificada pelo curriculum vitae do candidato, deverá ser usado um valor de 50.
O critério de avaliação é determinado por uma média geométrica ponderada dos fatores indicados, sendo a avaliação a atribuir a cada fator uma média aritmética simples das avaliações de cada membro do júri para esse fator.
a) Condições de admissão: I (igual ou maior que) 50 e E (igual ou maior que) 50;
b) Condição de seriação: Média geométrica dos critérios - I (elevado a 0,90) x E (elevado a 0,05) x (O) (elevado a 0,05)
Como guia indicativo, a seguir se indicam listas de revistas a considerar:
Revistas científicas de topo:
FT 45; ou
4/4 em Mingers & Harzing, 2006 ou
Classificação estritamente superior a 70 na lista Lubrano et al 2003.
Revistas científicas de prestígio:
4/3 ou 3/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou
Classificação estritamente superior a 40 na lista Lubrano et al 2003
Em que X/Y representa revista classificada com X na primeira lista de Mingers & Harzing, 2006 e Y representa revista classificada com Y na segunda lista deMingers & Harzing, 2006
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.
Vogais:
Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do ISCTE Business School/IUL - Instituto Universitário de Lisboa;
DoutorPedro Araújo de Santa Clara Gomes, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Raquel Medeiros Gaspar, Professora Associada do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
V - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
9 de maio de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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