Portaria 819/99
de 25 de Setembro
Pela Portaria 272/93, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Carção a zona de caça associativa de Carção (processo 1276-DGF), situada na freguesia de Carção, município de Vimioso, com uma área de 1992,50 ha, válida até 11 de Março de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 557,50 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 550 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 272/93, de 11 de Março, vários prédios rústicos com uma área de 557,50 ha e desanexados outros com uma área de 550 ha sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso, ficando a mesma com uma área total de 2000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)