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Aviso 6119/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - carreira/categoria de assistente operacional, para a área de atividade de nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 6119/2014

Procedimento Concursal Comum para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, para a área de atividade de Nadador Salvador.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da mesma Portaria, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), e dado a inexistência de pessoal em mobilidade especial para a atividade de nadador salvador, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal, de 02 de abril de 2014, e subsequente aprovação em reunião ordinária da Assembleia Municipal, em 23 de abril de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o Procedimento Concursal Comum, para o recrutamento excecional de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2014, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de quatro meses, nos termos do disposto na alínea g) e h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Carreira/Categoria - Assistente Operacional, na área de Nadador Salvador

1.1 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar procedimento para recrutamento de trabalhador por tempo determinado, antes de executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, no dia 24/04/2014, regista-se que fomos informados no dia 07/05/2014, relativamente ao pedido de assistentes operacionais para o exercício de funções na área de Nadador Salvador, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para esse serviço.

2 - Atribuição, competência ou atividade - Na área de Nadador Salvador, no âmbito do ramo de vigilância de piscinas e salvamento (prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de afogamento, administração de primeiros socorros, quando necessários), fazer o controle de salubridade e temperatura da água e do ambiente das piscinas, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

3 - Local de trabalho: Piscinas Municipais de Cuba.

4 - Horário de Trabalho: Os trabalhadores cumprirão o horário praticado pelas Piscinas Municipais em que o descanso semanal e semanal complementar poderá não coincidir com o Sábado e o Domingo.

5 - Remuneração: Será objeto de negociação entre os trabalhadores e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, artigo 44.º da mesma lei, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória a que corresponde o grau de complexidade funcional I e Curso de Nadador-Salvador;

7.3 - Conforme deliberação da Câmara, de 02 de abril de 2014, e subsequente aprovação em reunião ordinária da Assembleia Municipal em 23 de abril de 2014, e em cumprimento do estabelecido no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em sintonia com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações entretanto introduzidas, o recrutamento efetuar-se-á pela seguinte ordem, aos candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, aos candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e por último, aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Subunidade de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, e entregue pessoalmente neste Município, durante o horário de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação;

8.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário-tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

Fotocópia legível do cartão válido do Curso de Nadador Salvador;

Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo júri.

8.2.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração emitida pelo órgão ou Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

9 - Métodos de seleção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9.1 - Métodos obrigatórios:

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), quando aplicável. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, e terá uma duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 60 % na Avaliação Final.

9.2 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

10 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

13 - As atas do júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Gestão Municipal;

Vogais Efetivos: Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, técnica superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Vicente Silva Teixeira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Vítor Manuel Galinha Canilhas, Assistente Operacional e António Manuel Fitas Marreiros, Assistente Técnico, todos da Câmara Municipal.

15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

17.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma portaria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de descriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 26/2001, de 3 de fevereiro, designadamente, no presente procedimento, em que o número de lugares a preencher é de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

20 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extrato.

7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, João Manuel Casaca Português.

307807318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-01 - Decreto-Lei 26/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidaddes Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Dec Lei nº 202/2000, de 1 de Setembro, e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva nº 1999/102/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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