Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança do Trabalho na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 178/2011, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança do Trabalho da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
17 de outubro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 - Curso - Segurança do Trabalho.
4 - Grau - Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Segurança e Saúde do Trabalho.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo: Segurança na Construção;
Ramo: Higiene Industrial.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
9.1 - Ramo: Segurança na Construção
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9.2 - Ramo: Higiene Industrial
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
O 1.º ano (1.º e 2.º semestre) correspondendo a 60 ECTS são comuns às 2 áreas de especialização.
O 1.º ano curricular do Mestrado em Segurança do Trabalho, acrescido de 120 horas de estágio em contexto de trabalho, conferirá o Diploma de Pós-Graduação em Segurança do Trabalho.
O 2.º ano, 1.º Semestre, área de especialização em Higiene Industrial, conferirá o diploma de Curso de Especialização em Higiene Industrial.
O 2.º ano, 1.º semestre, área de especialização em Segurança da Construção, conferirá o diploma de Curso de Especialização em Segurança na Construção.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Segurança do Trabalho
Mestrado
Segurança e Saúde do Trabalho
Ramos: Segurança na Construção/Higiene Industrial
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo: Segurança na Construção
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo: Higiene Industrial
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramos: Segurança na Construção/Higiene Industrial
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207811902