Artigo único
1 - Manda o general Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 6 de maio de 2014, ingressar na categoria de oficial, em regime de contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014), com o posto de aspirante a oficial, o aspirante graduado 19395510, Carlos Miguel de Matos Francisco, com a especialidade «886 - EF Licenciatura em Educação Física» e classificação final de 15,68 valores;
2 - O referido oficial concluiu com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2013 - Curso Especial de Formação de Oficiais, inserido no Plano de Incorporações para 2013, atento o despacho de 19 de junho de 2013 da Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo o estabelecido no artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2013.
3 - Conta a antiguidade no posto de aspirante a oficial desde 7 de abril de 2014, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Fica inscrito na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.
9 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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