A região da Marinha Grande é sobejamente conhecida pelo seu vasto parque industrial, designadamente no que à indústria vidreira se refere, ao ponto desta se ter transformado na sua maior referência. A instalação da Fábrica Lusitana de Vidros, mais tarde denominada Angolana, insere-se já no segundo período do seu desenvolvimento, limitado entre 1889 e 1930, fase caracterizada pela instalação e modernização de muitas unidades fabris, e pela utilização da eletricidade.
Fundada em 1920 pela Sociedade Vidreira Lusitana, a fábrica é constituída por um conjunto de estruturas distribuídas consoante as respetivas funções técnicas e produtivas, erguidas em tijolo, alvenaria e madeira, e completadas por diversos vestígios técnicos, como estruturas de fornos, motores e veios de transmissão, exemplares quase únicos de processos tecnológicos e energéticos já desaparecidos.
A fábrica encerrou definitivamente em meados dos anos cinquenta, funcionando, desde então, como armazém de várias empresas vidreiras, e, mais recentemente, como oficina de restauro de objetos destinados ao Museu do Vidro. Foram entretanto identificadas no local importantes estruturas industriais atribuídas à primeira metade do século XX.
A classificação da Fábrica Lusitana de Vidros Angolana reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Fábrica Lusitana de Vidros Angolana, na Rua Eng.º André Navarro, Marinha Grande, freguesia e concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207810282