Mobilidade interna intercategorias
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 59.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º e do n.º 1 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e dando cumprimento à exigência estabelecida nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período fixado nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da funcionária com contrato por tempo indeterminado Maria Celeste dos Reis Baltazar, da carreira de Assistente Técnica para a categoria de Coordenadora Técnica, tendo as habilitações adequadas.
Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo que a funcionária passará a ser remunerada pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.149,99 (euro), com efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
30 de abril de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.
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