Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 540/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:
1 - Subdelego no Diretor da Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado os poderes de decisão no âmbito dos procedimentos de formação de preço, bem como de revogação de preço e revisão anual de preços, previstos no Decreto-Lei 112/2011, de 21 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de março, e na Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.
2 - A subdelegação prevista no número anterior não prejudica, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de julho de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de abril de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida.
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