Aviso 5883/2014, de 12 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete para os Meios de Comunicação Social
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2014, Série II de 2014-05-12.
-
Data:
2014-05-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renova a comissão de serviço de Sérgio António Gomes da Silva como diretor de serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Aviso 5883/2014
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que, por meu despacho de 25 de fevereiro de 2014, foi renovada a comissão de serviço ao licenciado Sérgio António Gomes da Silva, no mapa de pessoal dirigente deste Gabinete, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, com a designação de Diretor de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação, pelo período de 3 anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2014.
5 de maio de 2014. - O Diretor, Pedro Berhan da Costa.
207801031
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1059089.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1059089/aviso-5883-2014-de-12-de-maio