Bernardino Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 2.ª sessão ordinária de 12 de abril de 2014, a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures, aprovada na 18.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada a 18 de setembro de 2013, que a seguir se publica:
Alterações ao Regulamento de Taxas do Município de Loures
É alterado no Capítulo II a alínea b) do artigo 23.º-B, no Capítulo III a alínea b) do artigo 58.º-B e no Capítulo V a alínea b) do artigo 68.º-B, todas respeitantes ao segundo momento do pagamento da taxa devida pela comunicação prévia com prazo, e são introduzidos no Capítulo III, no artigo 58.º-A respeitante à mera comunicação prévia, o n.º 2 e o n.º 3 respeitantes ao alojamento local e aos estabelecimentos industriais tipo 3, bem como no Anexo I a respetiva fundamentação económico-financeira.
CAPÍTULO II
Administração-Geral
Artigo 23.º-B
Comunicação prévia com prazo
...
a) ...
b) No momento do deferimento tácito ou expresso da comunicação - 101,50 (euro);
CAPÍTULO III
Urbanização e edificação
Artigo 58.º-A
Mera comunicação prévia
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 abril, e da Portaria 138/2012, de 14 de maio, pela mera comunicação prévia prevista naqueles diplomas legais, aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local é devida, pelo requerente, no momento da comunicação, as seguintes taxas:
a) Integrado em moradia - 130,00 (euro);
b) Integrado em apartamento - 110,00 (euro);
c) Integrado em estabelecimento de hospedagem - 50,00 (euro).
3 - Pela mera comunicação prévia aplicável aos Estabelecimentos Industriais tipo 3 previstos no SIR - Sistema de Indústria Responsável é devida, pelo requerente, no momento da comunicação a seguinte taxa - 220,00 (euro).
Artigo 58.º-B
Comunicação prévia com prazo
...
a) ...
b) No momento do deferimento tácito ou expresso da comunicação - 169,50 (euro).
CAPÍTULO V
Utilização e aproveitamento do domínio municipal
Artigo 68.º -B
Comunicação prévia com prazo
...
a)...
b) No momento do deferimento tácito ou expresso da comunicação - 6,00 (euro).
ANEXO I
CAPÍTULO III
Urbanização e edificação
(ver documento original)
Para o apuramento dos valores das taxas aqui em causa foram considerados, os seguintes documentos:
O Balancete Analítico por centro de custos da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009;
A Demonstração de Resultados por funções da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009 (consta do Relatório de Gestão de 2009);
O total dos custos imputados à função Ordenamento do Território a 31/12/2009 (consta do Relatório de Gestão de 2009);
Valor médio do terreno/m2 no Município de Loures (valor encontrado através de um levantamento, datado de 2007, para avaliação de imóveis em todas as freguesias do concelho de Loures, elaborado por um perito oficial);
Orçamento e opções do Plano 2010/2013;
Anuário estatístico da região de Lisboa do Instituto Nacional de Estatística (2008).
Custos diretos e indiretos com a função Ordenamento Território a 31/12/2009:
(ver documento original)
28 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.
207792252