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Deliberação (extrato) 1057/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o exercício de funções de chefia de enfermeiros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1057/2014

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 12 de março de 2014 foi nomeado o Enfermeiro, com o título de Enfermeiro Especialista, António Artur Querido Mendes em Comissão de Serviço, pelo período de 3 anos renovável, para o exercício funções de Chefia, a que se referem as alíneas e) a r) do n.º 1 do Artigo 10.º conjugado com o Artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, com efeitos a 01 de abril de 2014.

O exercício destas funções confere o direito a um suplemento remuneratório de 200(euro), nos termos do Artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho.

207787133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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