Abertura de novo procedimento de classificação do Solar dos
Marqueses da Graciosa, incluindo pátio, adro e escadaria, na Praça da República, n.º 1, Idanha-a-Nova, União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 9 de abril de 2014 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, que mereceu a concordância da DGPC, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Solar dos Marqueses da Graciosa, incluindo pátio, adro e escadaria, na Praça da República, n.º 1, Idanha-a-Nova, União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, www.idanhaanova.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000 - 303 Coimbra.
29 de abril de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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207791961