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Portaria 808/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito.

Texto do documento

Portaria 808/99

de 21 de Setembro

Considerando que se verificaram lapsos de escrita na redacção do artigo 14.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, nomeadamente nos seus n.os 1 e 2, impõe-se proceder à respectiva alteração.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, na alínea h) do n.º 3 do artigo 56.º e no n.º 1 do artigo 58.º do Código da Estrada, bem como na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 387/99, de 26 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

1 - As máquinas agrícolas e industriais cujos pesos por eixo não excedam os limites fixados na Portaria 1092/97, de 3 de Novembro, e cujas dimensões não ultrapassem os limites referidos no n.º 2 do artigo 12.º podem, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, circular nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, desde que autorizadas pela Direcção-Geral de Viação.

2 - A autorização prevista no número anterior só pode ser concedida desde que a respectiva velocidade máxima, por construção, seja igual ou superior a 70 km/h.

3 - .......................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em, 18 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/21/plain-105844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1092/97 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional de determinadas categorias de veículo, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 96/53/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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