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Deliberação (extrato) 1020/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Autorização da assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada «CRFP Alcoitão - Projeto das novas instalações do bloco social, salas de formação e mediateca»

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1020/2014

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:

a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "CRFP Alcoitão - Projeto das novas instalações do bloco social, salas de formação e mediateca", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

b) O contrato vigorará por um período de 75 dias e tem um valor global de (euro) 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:

i) Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,

ii) Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

Deliberou na sua reunião de 27 de março de 2014:

1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "CRFP Alcoitão - Projeto das novas instalações do bloco social, salas de formação e mediateca", até ao montante máximo de (euro) 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 - (euro) 28.755,00 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 35.145,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2014 e a inscrever para o ano de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.

21 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

207774676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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