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Despacho 5784/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do diretor do Núcleo de Recolha do Porto 3, do Serviço de Inquéritos por Autopreenchimento do DRI, INE, I. P.

Texto do documento

Despacho 5784/2014

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que o Dr. Rui Emanuel Pascoal dos Santos Martins corresponde ao perfil pretendido para continuar as atribuições e objetivos do Núcleo de Recolha do Porto 3, que integra o Serviço de Inquéritos por Autopreenchimento do Departamento de Recolha de Informação do INE,IP e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de diretor de núcleo, cargo de direção intermédia do 2.º grau;

O Conselho Diretivo deliberou em 05 de dezembro de 2013 renovar a comissão de serviço do Diretor de Núcleo do Núcleo de Recolha do Porto 3, do Serviço de Inquéritos por Autopreenchimento do Departamento de Recolha de Informação do INE,IP, Dr. Rui Emanuel Pascoal dos Santos Martins, a partir de 01 março de 2014.

28 de fevereiro de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

207771395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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