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Edital 339/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Regulamento municipal alienação de 12 fogos no loteamento municipal Senhora do Amparo

Texto do documento

Edital 339/2014

Adelino Augusto da Rocha Soares, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 8 de abril de 2014, e para os devidos efeitos, que se encontra aberto, pelo período de trinta dias úteis, o Concurso Público para Alienação de 12 Fogos no Loteamento Municipal «Senhora da Amparo».

Para constar e inteiro conhecimento de todos, se republica, com o presente edital, o Regulamento que rege o supramencionado procedimento.

17 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Regulamento Municipal Alienação de 12 Fogos no Loteamento Municipal «Senhora do Amparo»

Nota justificativa

Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade pessoal».

Incube fundamentalmente aos poderes públicos, enquanto sujeitos passivos, um conjunto de deveres com vista a assegurar o direito de todos à habitação; a estes cabendo numa ótica de justiça social, designadamente as responsabilidades política e administrativa de planear, adotar e executar as providências tendentes a criar as condições necessárias para todos poderem aceder a uma morada condigna.

Porém, face aos preços atualmente praticados no mercado imobiliário e atendendo aos reduzidos recursos económicos disponíveis, a aquisição de uma habitação torna-se, muitas vezes, um objetivo de difícil concretização, especialmente para os jovens em início de vida, conduzindo mesmo a situações de grande carência habitacional.

Neste sentido, compete às autarquias locais promover programas de construção de casas económicas.

A elaboração do presente regulamento pretende-se estabelecer as condições de aquisição destes fogos, com base na realização por meio de sorteio, de forma justa, com regras objetivas e transparentes.

Sendo que a citada alienação será feita após uma pré-seleção através de critérios que aqui se pretende ver definidos.

Em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do artigo 24.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, submete-se à aprovação da Digníssima Câmara Municipal o presente Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições de acesso e seleção dos candidatos para a aquisição de doze fogos, do Loteamento Municipal «Senhora da Amparo», no prédio sito em Areias, freguesia e concelho de Vila do Bispo.

2 - O presente regulamento tem como função primordial proporcionar condições de habitação aos Munícipes que não possuem habitação própria e que não detenham recursos financeiros e económicos para aquisição de casas aos preços atualmente praticados.

Artigo 2.º

Fogos

1 - Estão disponíveis para atribuição 12 (doze) fogos (habitações), distribuídos pelas tipologias T1, T2 e T3.

2 - As habitações destinam-se únicas e exclusivamente a habitação própria permanente dos candidatos selecionados.

Artigo 3.º

Preços dos fogos

O preço das habitações foi fixado por deliberação de Câmara de 24 de agosto de 2010, tendo por referência o valor de construção, sendo o valor final de venda o seguinte:

a) T1, pelo valor de 61 590,26 (euro).

b) T2:

b.1) Para o Modelo A - o valor de 83 425,19 (euro);

b.2) Para o Modelo B - o valor de 78 070,50 (euro).

c) T3, pelo valor de 94 504,17 (euro).

Artigo 4.º

Tipologias

O número de habitações por tipologia (identificadas no anexo iii), para alienação é de:

a) T1 - quatro (4) habitações;

b) T2 - seis (6) habitações, em que:

b.1) Modelo A - 4 habitações;

b.2) Modelo B - 2 habitações;

c) T3 - duas (2) habitações.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

1 - O agregado familiar, a considerar será composto por:

a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e seus dependentes;

b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

d ) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

2 - Para efeitos da alínea anterior consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incube a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano anterior o 11.º ou 12.º ano de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprindo o serviço militar obrigatório ou serviço cívico;

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário Mínimo Nacional mais elevado.

3 - Rendimentos: os rendimentos relativos a trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais, prediais patrimoniais ou mais-valias e pensões.

4 - SMN, o valor definido anualmente por portaria como reportado ao Salário Mínimo Nacional.

5 - União de facto: considera-se quando duas pessoas vivem em economia comum, e essa vivência é feita em condições análogas às dos cônjuges, há pelo menos dois anos.

6 - Considera-se residência permanente, aquela onde o agregado familiar mantém de forma estável, o seu centro de vida.

CAPÍTULO II

Requisitos de admissão

Artigo 6.º

Requisitos gerais de admissão

1 - Cada candidato concorre unicamente para a aquisição de uma habitação, indicando a sua tipologia, opção que deverá ser indicada inequivocamente no formulário de candidatura, sob pena de exclusão no sorteio.

2 - Será vedada a possibilidade de, a cada candidato, ou agregado familiar, concorrer a mais que uma habitação/tipologia.

3 - A escolha da tipologia da habitação é definida em função do número de elementos do agregado familiar, tendo por referência o seguinte:

a) Tipologia T1, cujo agregado familiar seja composto por 1 a 2 elementos;

b) Tipologia T2, cujo agregado familiar seja composto por 2 a 4 elementos;

c) Tipologia T3, cujo agregado familiar seja composto por 3 a 6 pessoas.

Artigo 7.º

Requisitos especiais de admissão

Podem candidatar-se à aquisição de fogos, todos os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 55 anos, à data da candidatura;

b) Ter residência permanente e ser eleitor no Concelho de Vila do Bispo há mais de 2 anos, à data da candidatura;

c) Casais que vivam em união de facto, nas condições referidas do n.º 5 do artigo 5.º

d ) Não ser proprietário de habitação ou terreno urbanizável no território do Município, condição alargada a todos os elementos do agregado familiar;

e) O agregado familiar não deter rendimentos ilíquidos mensais superiores aos limites previstos no quadro seguinte, os quais são definidos em função do SMN em vigor à data da abertura do presente procedimento:

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Candidatura

Artigo 8.º

Candidatura

Para instrução do processo correspondente, deverão ser apresentados, dentro do prazo estipulado para o efeito, os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, a fornecer pelo Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal (anexo i);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de Cartão do Cidadão de todos os elementos que compõem o agregado familiar;

c) Fotocópia do cartão de eleitor de todos os elementos do agregado familiar, maiores de 17 anos, ou certidão emitida pela Comissão Recenseadora indicando o número de eleitor;

d ) Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os elementos que compõem o agregado familiar;

e) Fotocópia da declaração de IRS, relativo ao ano transato ao da candidatura, de forma a comprovar o rendimento anual;

f ) Documento da Instituição Bancária à qual o concorrente pretenda recorrer com simulação do empréstimo;

g) Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência e a composição do agregado familiar;

h) No caso de o casal viver em união de facto, atestado da junta de freguesia comprovando essa situação e indicando há quanto tempo subsiste a mesma;

i) Declaração da Repartição de Finanças da área de residência atestando como o candidato e os elementos do agregado familiar não possuem habitação própria ou terreno urbanizável no território do Município.

Artigo 9.º

Formalização de candidatura

Todos os interessados deverão entregar, dentro do prazo estipulado para o efeito, a candidatura diretamente no Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Vila do Bispo, no horário de expediente.

Artigo 10.º

Prazo para apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas estarão abertas no dia seguinte, após a afixação de edital nos lugares públicos do costume, pelo prazo de 30 dias úteis.

2 - Durante o período de receção de candidaturas, poderão os interessados solicitar ao Serviço de Ação Social e Saúde visitas às habitações objeto de alienação.

Artigo 11.º

Exclusão de candidaturas

São objeto de exclusão do concurso, as candidaturas formuladas nas seguintes condições:

a) Quando a identificação do candidato, no formulário, não seja completamente legível;

b) Quando não apresentar documentos autênticos e autenticados;

c) Não indicar no formulário de candidatura a opção única de tipologia pretendida;

d ) Prestar declarações falsas ou inexatas ou recorrer a quaisquer meios fraudulentos;

e) Apresentar mais do que uma candidatura a concurso;

f ) Apresentar a candidatura fora do prazo estabelecido no artigo 10.º;

g) Não apresentar algum ou alguns dos documentos mencionados no artigo 8.º do presente regulamento;

h) Não reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 7.º do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Do júri do procedimento e sorteio

Artigo 12.º

Júri

1 - O júri será composto pelos seguintes elementos:

Presidente de júri: Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo - Dr.ª Rute Silva;

1.º Vogal efetivo: técnica superior da área de Sociologia Dr.ª Carma Saraiva;

2.º Vogal efetivo: técnica superior da área de Sociologia, Dr.ª Carla Barão;

Suplentes:

1.º Vogal suplente: técnica superior jurista; Dr.ª Vanda Santos;

2.º Vogal suplente: técnico superior jurista; Dr. Pedro Batista.

2 - Ao júri compete realizar todas as operações do processo, designadamente a seleção das candidaturas, a apreciação das reclamações apresentadas, a realização do sorteio.

Artigo 13.º

Listagem provisória de candidaturas admitidas a sorteio

1 - No prazo de dez dias úteis, após o termo do prazo de candidaturas, será afixada, através de edital, nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo, e divulgação na página eletrónica do Município, uma lista provisória dos candidatos admitidos a sorteio e dos candidatos excluídos do concurso, sendo que, quanto a estes últimos, serão mencionados os motivos de exclusão.

2 - Os candidatos excluídos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data em que tem lugar a respetiva afixação.

3 - O júri do procedimento, deverá responder aos interessados nos dez dias úteis seguintes à apresentação da reclamação.

4 - Caso não sejam apresentadas quaisquer reclamações, a lista provisória assume caráter definitivo após o decurso do prazo previsto no n.º 2 do presente artigo.

5 - Das decisões do júri do procedimento, cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Sorteio para seleção de candidaturas

1 - Após os prazos referidos no artigo anterior, será afixada uma lista efetiva de candidatos admitidos a sorteio.

2 - O sorteio visa selecionar, de entre todas as candidaturas admitidas a concurso, os compradores efetivos das habitações.

3 - O sorteio realizar-se-á em reunião pública, nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo, em data e hora a divulgar aquando da afixação da lista definitiva, e será presidido pelo presidente do júri, designado no artigo 9.º do presente programa de concurso.

4 - O sorteio efetuar-se-á da seguinte forma:

a) Por tipologia de fogo;

b) Sorteio de candidato efetivo;

c) Sorteio de candidato(s) suplente(s);

d ) Sorteio de fração por candidato efetivo.

5 - Em caso de desistência o primeiro candidato suplente passa à condição de efetivo e assim sucessivamente.

Artigo 15.º

Lista definitiva

1 - No prazo de cinco dias úteis, após a realização do sorteio, será afixada a lista com o resultado do mesmo, através de edital, nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo, com indicação do caráter efetivo ou suplente do candidato.

2 - Os candidatos contemplados serão notificados para darem início ao processo de aquisição das habitações.

CAPÍTULO V

Escritura pública e ónus de alienabilidade

Artigo 16.º

Condições de pagamento

1 - Após a seleção dos candidatos, os contemplados são notificados pela Câmara Municipal de Vila do Bispo para a celebração das escrituras públicas.

2 - O pagamento integral do preço de venda da fração é feito no ato de celebração da escritura.

3 - A escritura pública de compra e venda deverá ser celebrada no prazo máximo de 120 dias.

4 - A ocupação das habitações só ocorrerá após a celebração da escritura pública.

Artigo 17.º

Ónus da inalienabilidade

1 - As habitações adquiridas, ao abrigo do presente procedimento, não podem ser vendidas, nem arrendadas, durante oito anos.

2 - O ónus de inalienabilidade referido no número anterior, pode cessar:

a) Em caso de execução por dívida relacionada com financiamento à aquisição da respetiva habitação;

b) Ocorrendo morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente;

c) Pelo decurso do prazo de oito anos após a aquisição da habitação.

3 - Verificando-se alguns dos pressupostos das alíneas a) a c) do número anterior, o adquirente terá de requerer à Câmara Municipal, a devida autorização para alienar ou arrendar, fazendo prova dos factos alegados.

4 - Autorizada a venda pela Câmara Municipal, esta goza do direito de preferência na sua aquisição.

5 - O ónus de alienabilidade está sujeito a registo.

6 - No caso previsto na alínea b)do n.º 2, podem solicitar o cancelamento do ónus de alienabilidade, os legítimos sucessores do adquirente.

Artigo 18.º

Escritura pública

Para além dos elementos constantes na escritura pública, da mesma deverá constar, obrigatoriamente:

a) Que a utilização é para fins exclusivamente habitacionais;

b) A proibição da utilização do imóvel para fim diferente do estipulado na escritura;

c) O ónus de inalienabilidade.

Artigo 19.º

Direitos

1 - A Câmara Municipal de Vila do Bispo tem direito de preferência nas alienações que se realizem nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do presente regulamento de concurso.

2 - O incumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 17.º, implica a reversão para a Câmara Municipal de Vila do Bispo do imóvel.

3 - A reversão, nos termos do artigo anterior, implica a devolução pela Câmara Municipal de 75 % da quantia paga pelo imóvel.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 20.º

Fiscalização

O júri do procedimento ou em última instância, a Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, para obtenção por qualquer meio de prova idónea comprovativa, da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Anexos:

I. Formulário de candidatura;

II. Valores demonstrativos do artigo 7.º, alínea e);

III. Permilagem por fração e tipologia.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara ordinária de 7 de setembro de 2010.

Aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2011.

Aprovadas as alterações propostas pela Assembleia Municipal em reunião de câmara de 21 de abril de 2011.

ANEXO I

Procedimento de alienação de 12 fogos

Loteamento Municipal «Senhora do Amparo»

(ver documento original)

ANEXO II

Demonstração dos valores a que se reporta a alínea e) do artigo 7.º do presente regulamento, tendo por referência o SMN de 2014:

(ver documento original)

ANEXO III

Permilagem por fração e tipologia:

(ver documento original)

207773347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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