Portaria 801/99
de 20 de Setembro
A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), criada pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), tem por missão o apoio directo à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
A DGITA integra, com aquelas direcções-gerais, o núcleo duro da Administração, razão por que o artigo 33.º do Decreto-Lei 51/98 estendeu aos seus funcionários o regime próprio dos funcionários da DGCI em matéria de direitos, deveres e incompatibilidades.
O novo modelo de cartão de identificação dos funcionários da DGITA dá corpo àquele normativo e contribui, igualmente, para uma melhor gestão dos recursos humanos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar, conforme modelo anexo à presente portaria, o cartão de identificação dos funcionários da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
2.º O cartão é passado pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e autenticado.
3.º O cartão é substituído sempre que se verifiquem mudanças de categoria ou de cargo do respectivo titular e recolhido pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ou quando o seu detentor deixar de exercer, ainda que transitoriamente, a função em virtude da qual o mesmo lhe tenha sido concedido.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 31 de Agosto de 1999.
ANEXO
(ver modelos no documento original)
Cartão plástico com as dimensões normalizadas de 5,4 cm x 8,5 cm
Na frente:
Logótipo da DGITA nas cores pantone 292C e 295C;
Duas barras diagonais nas cores verde e vermelha da bandeira portuguesa;
Fotografia do funcionário;
Número de funcionário;
Nome;
Categoria profissional;
Número do bilhete de identidade e arquivo de identificação.
No verso:
Dizeres respeitantes às prerrogativas dos funcionários;
Data de emissão;
Assinatura do director-geral;
Banda magnética onde ficarão registados os dados do funcionário;
Número da portaria que aprova o cartão.