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Aviso 5430/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alegrete

Texto do documento

Aviso 5430/2014

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alegrete

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do CPA aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, a delimitação da área de reabilitação urbana de Alegrete foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 18 de novembro de 2013 e em sessão da Assembleia Municipal realizada a 27 de dezembro de 2013.

2 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

307722738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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