Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alegrete
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do CPA aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, a delimitação da área de reabilitação urbana de Alegrete foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 18 de novembro de 2013 e em sessão da Assembleia Municipal realizada a 27 de dezembro de 2013.
2 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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