Deliberação (extrato) n.º 1002/2014
Licenciamento de unidades privadas de saúde na área da Diálise - Constituição da Comissão de Vistoria para as Unidades de Diálise (CVUD) - Portaria 347/2013, de 28 de novembro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 164/2013, de 6 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, e a Portaria 347/2013, de 28 de novembro, que fixa os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da Hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica;
Tendo em conta o estatuído no artigo 7.º, da Portaria 347/2013, de 28 de novembro, nomeio, para integrar a Comissão de Vistoria para as Unidades de Diálise (CVUD) a funcionar junto desta ARSLVT, o Senhor Professor Doutor José Manuel Vieira Barbas, para em representação do Ministério da Saúde exercer funções de presidente, os especialistas em Nefrologia, indicados pela Ordem dos Médicos como elementos efetivos, Dr.ª Maria Margarida Bruges e Dr.ª Tânia Sousa e o Dr. Fernando Coelho das Neves como elemento suplente, em representação da Ordem dos Enfermeiros, como elemento efetivo a Sr.ª Enfermeira Zélia Maria do Nascimento e como suplente o Senhor Enfermeiro Hélder Francisco Nunes Paredes Leão.
21 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Cunha Ribeiro.
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