Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 164/2013, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/2013

de 6 de dezembro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, têm vindo a ser publicadas as portarias regulamentadoras do licenciamento de cada uma das tipologias de unidades privadas de serviços de saúde.

Complementarmente e em função do tempo decorrido desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, tem vindo a ser preparada a sua adequação e revisão.

No entanto, e antes da revisão global referida, considera-se justificada a necessidade de introdução imediata de alguns ajustamentos.

Assim, procede-se de imediato à alteração do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, revendo em função da natureza das atividades que desenvolvem as tipologias sujeitas a procedimento simplificado. Mais se procede à alteração do artigo 19.º, no sentido de se permitir a determinação de prazo diferente, consoante a tipologia de unidade de saúde, para que as mesmas se ajustem aos novos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas, em função, quer da dimensão, quer da complexidade daqueles estabelecimentos, devendo o prazo ser fixado pela portaria que aprove os respetivos requisitos técnicos, uma vez que o prazo de um ano atualmente estabelecido se tem revelado insuficiente para a adequação de algumas das tipologias de unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, revendo, em função da natureza das atividades que desenvolvem, as tipologias das unidades privadas de serviços de saúde sujeitas a procedimento simplificado, bem como o prazo estabelecido para a adequação das unidades em funcionamento.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro

Os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [Revogada];

e) As unidades de radiologia.

Artigo 19.º

[...]

1 - As unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior, devem adequar-se ao presente regime no prazo estabelecido na portaria que aprova os requisitos técnicos para a respetiva tipologia.

2 - Na falta de disposição de um prazo na portaria a que se refere o número anterior, devem as unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento adequar-se ao presente regime no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 29 de novembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de dezembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Portaria 34/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de radioterapia/radioncologia.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Portaria 35/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Portaria 33/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Portaria 111/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-21 - Portaria 167/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-21 - Portaria 165/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-21 - Portaria 166/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-21 - Portaria 167-A/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda