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Aviso (extrato) 5387/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5387/2014

Concurso interno para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2 ou 3, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Professor Doutor António Pedro Barbas Homem, de 17 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1 ou 2 ou 3, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, para a área de infraestruturas tecnológicas.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e caduca com o seu preenchimento.

3.1 - Se do presente concurso interno resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho é no Centro de Estudos Judiciários, no Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com atribuições e competências na área de engenharia de software, em concreto, para o exercício de funções de programador e gestor de sistema de gestão de conteúdos e, designadamente, com autonomia técnica e experiência, nas seguintes áreas:

a) Suporte técnico aos utilizadores;

b) Análise de requisitos e desenvolvimento de projetos técnicos de suporte aos sistemas de informação da organização;

c) Domínio de tecnologias de bases de dados relacionais;

d) Desenvolvimento em ambiente Web;

e) Gestão de conteúdos.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos da legislação em vigor, designadamente nas sucessivas Leis do Orçamento do Estado, e as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

7 - Legislação aplicável

7.1 - O presente concurso interno rege-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Lei 69-A/2009, de 24 de março;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão

8.1 - Requisitos gerais: constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Apenas podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, e já se encontrem inseridos na carreira de especialista de informática e, cumulativamente, em categorias e nível abrangido pelo presente concurso, sob pena de exclusão.

8.3 - Requisitos especiais

Preferencialmente, os candidatos devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos ou experiência profissional comprovada na área de atividade do posto de trabalho;

b) Administração de bases de dados Microsoft SQLServer e MySQL;

c) Operação de tecnologias multimédia;

d) Programação em VBA, PHP, CSS, javascript, HTML5;

e) Conhecimentos de ferramentas e tecnologias usadas em e-learning;

f) Desenvolvimento em tecnologias em código aberto (Moodle, Drupal)

g) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível para download na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt).

9.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente, durante o horário de expediente, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, podendo ainda ser remetido para o endereço eletrónico recursos.humanos-dag@mail.cej.mj.pt.

9.3 - O formulário de candidatura, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Fotocópia dos comprovativos de ações de formação profissional frequentadas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos que possam relevar na apreciação do seu mérito, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Métodos de seleção

a) Avaliação curricular, com caráter eliminatório;

b) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final resulta da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de seleção utilizados e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização dos métodos de seleção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em caso de igualdade de classificação, são observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cej.mj.pt).

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no portal do Centro de Estudos Judiciários e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contada da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Centro de Estudos Judiciários, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Composição do júri

Presidente: Maria Eufémia Fonseca, Diretora de Serviços;

1.º Vogal efetivo: Licínio Gabriel dos Santos Furtado, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dora Maria Macedo Antunes, Especialista de Informática;

1.º Vogal suplente: Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Fernando Manuel Antunes de Sousa Silva, Técnico Superior.

15 de abril de 2014. - A Diretora do DAG, Maria Eufémia Fonseca.

207768699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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