A Comissão de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2009, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de especialização em Psicologia na área de Cognição Social Aplicada, denominado "Psicologia para Executivos Farmacêuticos", cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia para Executivos Farmacêuticos
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) o Curso Pós-Graduado de especialização em Psicologia na área de Cognição Social Aplicada, denominado "Psicologia para Executivos Farmacêuticos", adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula/inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura em Farmácia, de um Mestrado em Farmácia ou equivalente legal.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum Vitae;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente por despacho do Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita por um júri, designado pelo Presidente do Conselho Científico
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Experiência profissional relevante na área de estudo;
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
9.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão, genericamente designada de diploma ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2010/11, inclusive.
22 de julho de 2013. - A Diretora. Prof.ª Doutora Luísa Barros.
ANEXO I
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Psicologia na área de Cognição Social Aplicada, denominado "Psicologia para Executivos Farmacêuticos"
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
(ver documento original)
207763838