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Despacho 5556/2014, de 23 de Abril

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.14.3.02 de MEYPAR, S.L

Texto do documento

Despacho 5556/2014

Aprovação de modelo n.º 301.25.14.3.02

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o modelo de sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Meypar, modelo Meypar Mey Tech/basic, fabricado por Meypar, S.L, com endereço, Av. Ragull, n.º 50, 3.ª Planta, Sant Cugat del Vallès, 08173 Barcelona, Espanha devidamente requerida pelo fabricante do Sistema de gestão de parques de estacionamento, Meypar, S.L.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema Mey NET no mínimo deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca MeyNet Release 10.7.0 ou superior.

Este software de gestão de estacionamento possui uma chave de proteção.

O sistema pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via TPC/IP ou Ethernet e Microsoft.NET.remoting,para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.

O servidor "MeyparServer" permite a conexão on-line de todos os terminais de estacionamento ligados entre si. Todos os movimentos que se realizem em qualquer terminal são registados no servidor. Qualquer alteração de configuração do servidor do centro de controlo é comunicada aos terminais através de protocolos de comunicação TPC/IP ou Ethernet.

Todos os componentes do sistema estão continuamente ligados, Sistema ON-LINE. No caso de bloqueio, o servidor "MeyparServer", não garante a comunicação entre os terminais e o servidor, mas fica assegurado o funcionamento normal dos terminais, com o armazenamento de toda a informação e movimento durante o período do bloqueio, Sistema OFF- LINE.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão marca MeyNet Release 10.7. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

O relógio que serve todo o sistema é o do computador central, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações TCP/IP e ou Ethernet e Microsoft.NET.remoting.

O acesso à base de dados Meypark é feito no computador central, cujo login exige uma identificação ("username" e "password").

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Estação de entrada modelo MEY BASIC com (1070 mm de altura, 225 mm de largura e 335mm de profundidade) constituída por:

2.2.1.1 - Terminal de entrada

a) Chassis e caixa em aço Inox pintado

b) Alimentação 110/220Vca 50-60Hz

c) Placa processamento Meypar CPU em painel interior

d ) Impressora térmica em rolo

e) Leitor/Gravador com impressão térmica, código de barras e ou banda magnética

f ) Dispensador e validador de bilhetes

g) Display gráfico LCD 4x20 retro-iluminada

h) Kit de aquecimento

i) Detetores de veículos

Permite o acesso do estacionamento mediante a emissão de um bilhete rotativo ou a apresentação de um cartão "smartcard" MIFARE

O Terminal de Entrada pode apresentar as seguintes opções:

a) Display LCD retro-iluminado

b) Leitor de Cartões de proximidade de comum ou de longo alcance

c) Interfonia ip analógica ou digital

d ) Leitor e Gravador de impressão térmica, código de barras e ou banda magnética

2.2.1.2 - Barreira de entrada

2.2.2 - Estação de saída modelo MEY BASIC constituída por:

Estação de saída modelo MEY BASIC com 1070 mm de altura, 225 mm de largura e 335mm de profundidade)

a) Chassis e caixa em aço Inox pintado

b) Alimentação 110/220Vca 50-60Hz

c) Placa processamento Meypar CPU em painel interior

d ) Impressora térmica em rolo

e) Leitor/Gravador com impressão térmica, código de barras e ou banda magnética

f ) Dispensador e validador de bilhetes

g) Display gráfico LCD 4x20 retro-iluminada

h) Kit de aquecimento

i) Deteção de veículo de 2,4 ou mais rodas através de assinatura de massa metálica.

j) Leitor de proximidade opcional

2.2.2.1 - Terminal de saída

a) Chassis e caixa em aço Inox pintado

b) Alimentação 110/220Vca 50-60Hz

c) Placa processamento Meypar CPU em painel interior

d ) Impressora térmica em rolo

e) Leitor de código de barras e ou banda magnética

f ) Display gráfico LCD 4x20 retro-iluminada

g) Kit de aquecimento

O Terminal de saída (validador) pode apresentar as seguintes opções:

a) Leitor de cartões de proximidade

b) Leitor de cartões de longo alcance

c) Interfonia ip

d ) Deteção de massa metálica (Carro/ Mota ou Veículo pesado)

2.2.2.2 - Barreira de saída

2.2.3 - Estação de pagamento automático: marca MEYPAR, constituída por:

2.2.4 - Caixa de pagamento manual, marca Meypar TPV - MEYPAR PC função TPV ou centro de controle pagamento Mey Basic, constituída por:

a) Ecrã táctil TPV

b) Monitor TFT 18.5'' PC

c) Alimentação 220v

d ) Placa processadora Meypar CPU basic e gestor de periféricos

e) Intel r Core i3-2120 3.30GHz Dual Core ou superior

f ) Leitor de cartões de código de barras

g) Código de barras o mixto (magnetico+código de barras)

h) Display gráfico LCD cliente

i) Impressora de recibos

j) Gaveta de trocos

k) Leitor de cartões de proximidade

2.2.5 - Caixa de pagamento MEY BASIC

a) A unidade central TGP-01 contém os seguintes elementos:CPU PLA01-30010Fonte de Alimentação NFS110 externa

b) Display LCD 4x20Teclado de 32 teclas

c) 3 Canais RS-232

d ) 1 Canal RS-485

e) 1 Entrada para control de cobranças

f ) 1 Saída I2C para controle de até 4 barreiras autónomas

g) Impresora de recibos

h) Leitor de cartões de proximidade

i) Caixa de cobrança

j) Display auxiliar para o cliente

k) Permite a realização de toadas as possíveis operações sobre um bilhete rotativo e cartões de assinantes (emissão, pagamento, gravação de cartões de assinantes)

O display gráfico LCD de dupla face permite a visualização da informação quer pelo controlador do sistema quer pelo cliente do parque. A impressora matricial imprime em papel de 80x40x12 mm de largura podendo ser carregada com rolos contínuos. Pode ser carregada com rolos de papel duplicado.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto

Alcance- ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcadas na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

25 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307658805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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