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Aviso 5294/2014, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Quintino

Texto do documento

Aviso 5294/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Quintino.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6/04, e no artigo 50.º Da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à administração local pelo Decreto- Lei 209/2009, de 3/09, e tendo sido apresentada informação da Junta como necessidade de recrutamento excepcional, proposta do órgão executivo datada de 26/11/2013 e de deliberação favorável do órgão deliberativo de 19/12/2013, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação prestada pelo INA, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Provimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (coveiro) - procedendo à abertura e aterro de sepulturas; depósito e levantamento de restos mortais; lavagem e acondicionamento de ossadas; pequenas reparações de construção civil e pintura dos muros e espaços envolventes (parque de estacionamento e casas de banho); limpeza geral de todo o espaço; exercer as demais atividades previstas no Regulamento do Cemitério; abertura e encerramento do cemitério; auxiliar nos trabalhos gerais, na freguesia, previstos no conteúdo inerente à carreira geral e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma.

4 - Formação académica - escolaridade mínima obrigatória, não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

5 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 1, no valor mensal de 485.00(euro), de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Constituição do júri:

Presidente - Pedro Miguel Paulino Baeta.

1.º Vogal efetivo - Mário José Sopa Correia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Olinda Maria da Silva Dinis.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Local de trabalho: freguesia de Santo Quintino/área do concelho de Sobral de Monte Agraço.

9 - Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial:

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não ter interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

f) Possuírem escolaridade mínima obrigatória ou experiencia profissional equivalente.

10 - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

11 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na Junta de Freguesia e na internet, em www.jf-santoquintino.pt, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para Campo da Feira 2590-017 Sobral de Monte Agraço, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando e respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiencia profissional, sob pena de não serem considerados.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

13.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova Prática de conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova prática e de simulação deve considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Com a duração máxima de 120 minutos, de realização individual, consistirá na abertura de um coval.

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 50, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

13.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.5 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = ((ACx30 %)+(EACx30 %)+(EPSx40 %))/100 %

b) Para demais candidatos:

CF = ((PPCx50 %)+(APx25 %)+(EPSx25 %))/100 %

Sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

13.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, EAC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e a respetiva formula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar publico e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Santo Quintino e disponibilizada em www.jf-santoquintino.pt.

10 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo Quintino, Pedro Miguel Paulino Baeta.

307747062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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