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Deliberação (extrato) 974/2014, de 22 de Abril

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Sumário

Dispensa de trabalho noturno do enfermeiro Rui Caldeira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 974/2014

Por deliberação de 21 de março de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:

Rui Manuel Ralo Caldeira, Enfermeiro em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi concedida dispensa de trabalho noturno e por turnos, com efeitos a 03 de março de 2014, nos termos do n.º 7 do Artigo 56.º do Decreto-Lei 437/91 de 08 de novembro, com a nova redação dada pelo n.º 9 do Artigo 56.º Decreto-Lei 412/98 de 30 dezembro, o qual ainda se mantem em vigor nos termos do Artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

11 de abril de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

207760605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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