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Aviso 5258/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento no cargo de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5258/2014

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21 de fevereiro de 2014, foi autorizada a abertura e publicação, em www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia útil da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, do procedimento concursal de seleção para provimento no cargo de direção intermédia de 3.º Grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS-IPL) - Auditor Interno, Controlo e Avaliação.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil preferencial, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 de abril de 2014. - A Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

207760419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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