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Despacho 5495/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Linguagem, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 5495/2014

Por despacho de 19 de setembro de 2013 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 18 de setembro de 2013, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Linguagem pela Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 11 de fevereiro de 2014 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 32/2014, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras

3 - Ciclo de Estudos: Ciências da Linguagem

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Linguagem

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 223

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180

8 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Linguística

Tradução

Tecnologias da Linguagem Humana

Didática de Línguas

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Linguística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Tradução

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Tecnologias da Linguagem Humana

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Didática de Línguas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11 - Observações:

A estrutura curricular a seguir apresentada configura um 3.º ciclo, de 180 ECTS, em Ciências da Linguagem com quatro especialidades: Linguística, Tradução, Tecnologias da Linguagem Humana e Didática de Línguas. O ciclo de estudos está organizado do seguinte modo: uma parte curricular, denominada Curso de Doutoramento (não conferente de grau), com 60 ECTS correspondentes ao 1.º ano; e a elaboração de Tese, com 120 ECTS, correspondentes aos 2.º e 3.º anos.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Ciências da Linguagem

Doutor

Ciências da Linguagem

Linguística

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Tradução

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Tecnologias da Linguagem Humana

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Didática de Línguas

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.16

(ver documento original)

9 de abril de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.

207756223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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