Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluíu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PA
Alferes graduado em Tenente, o:
TEN RHL-OFI 135291 B Eduardo Manuel de Matos Gonçalves BA5
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
4 - É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/PA-OFI 133516-C Luís Miguel Ribeiro Louro Pinto.
5 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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