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Despacho 5362/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora da Secção de Processo Executivo (SPE) de Viseu, licenciada Alexandra Maria Viçoso, para o exercício de funções, em regime de acumulação, como coordenadora da SPE da Guarda, por motivo da cessação de funções, a pedido do próprio, do coordenador desta SPE

Texto do documento

Despacho 5362/2014

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego competências, no âmbito das secções de processo executivo do departamento de gestão da dívida, nos seguintes termos:

1 - Na licenciada Alexandra Maria Viçoso, atual coordenadora da secção de processo executivo de Viseu, nomeada em regime de substituição, todos os poderes que constam do ponto 6 e respetivos subpontos, do Despacho 6657/2013, de 7/05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22/05/2013, e os que constam do Despacho 10507/2013, de 23/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12/08/2013, no âmbito da acumulação de funções, em regime de substituição, com o cargo de coordenadora da secção de processo executivo da Guarda, funções que desempenha desde 1/04/2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde esta data.

2 - A subdelegação de competências tal como referida no número anterior é efetuada com os limites e especificidades que decorrem da natureza da secção de processo executivo da Guarda.

3 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

4 - Ficam ainda ratificados todos os atos praticados por José Pereira Nunes, que desempenhou as funções de coordenador da secção de processo executivo da Guarda, em regime de substituição, entre 1/06/2013 e 31/03/2014, conforme Deliberação 90/2013, de 23/05, tendo cessado funções, a pedido do próprio, conforme Deliberação (extrato) n.º 839/2014, de 21/03, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28/03/2014.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

1 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.

207746966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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