Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro:
1 - Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes e, nas faltas e impedimentos deste, o Vice-Presidente do IPCB Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela.
2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal docente e não docente dos Serviços Centrais e da Presidência, das Unidades Orgânicas e dos SAS, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, por parte do pessoal não docente, nos termos do regime e regulamento aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de setembro em conjugação com a restante legislação aplicável;
2.2 - Autorizar a acumulação de funções previstas na lei de Vínculos e Carreiras e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
2.3 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos aos Serviços Centrais e da Presidência, prevista no Código do Trabalho;
2.4 - Relativas à promoção de ações de formação de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPCB, assim como dos certificados emitidos nesse âmbito;
2.5 - Coordenar os programas de apoio à formação de docentes e não docentes;
2.6 - Homologar as atas dos concursos de pessoal não docente;
2.7 - Assinar os contratos relativos às contratações por mim autorizadas;
2.8 - Autorizar a concessão de licenças sem remuneração, nos termos do RCTFP, e os pedidos de equiparação a bolseiro;
2.9 - Superintender à execução dos atos praticados no uso de competência delegada nos Diretores das Unidades Orgânicas e nos Administradores, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pelas regras, regulamentos e procedimentos, legal ou estatutariamente definidos;
2.10 - Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente
3 - Delego ainda no Vice-Presidente do IPCB Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes as seguintes competências:
3.1 - Relativas à avaliação e qualidade e acreditação, incluindo a presidência do Conselho para a Qualidade e Avaliação;
3.2 - Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes à implementação e manutenção do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade do IPCB;
3.3 - Coordenar o funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
3.4 - Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação previsto no artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
3.5 - Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução;
3.6 - Representar o IPCB junto de outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para as áreas de atividade cujas competências estão delegadas pelo presente despacho;
3.7 - Coordenar as atividades relativas aos Serviços de Documentação/Editoriais, excluindo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior;
3.8 - Coordenar as atividades do Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem, excluindo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior
3.9 - No uso de competência subdelegada constante do n.º 1 e n.º 2, alínea a) do Despacho 12014/2013 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de setembro de 2013, subdelego a competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de abril de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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