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Decreto-lei 359/99, de 15 de Setembro

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Sumário

Estabelece um regime emolumentar transitório aplicável aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca cuja caducidade ocorra em virtude da aplicação do Decreto Lei 281/99, de 26 de Julho, que prevê a exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/99
de 15 de Setembro
A aplicação do Decreto-Lei 281/99, de 26 de Julho, aconselha a que se tomem medidas que permitam ressalvar os efeitos económicos da caducidade de registos provisórios de aquisição e de hipoteca, em resultado da impossibilidade de tempestiva titulação dos respectivos contratos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Os emolumentos pagos por registos provisórios por natureza de aquisição e de hipoteca, lavrados ao abrigo das alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 92.º do Código do Registo Predial, apresentados até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 281/99, de 26 de Julho, e cuja caducidade ocorra por motivo da aplicação deste último diploma, consideram-se transferidos para os registos dos mesmos factos que venham a ser pedidos.

2 - A verificação do motivo referido no número anterior deve ser comprovada por fotocópia do pedido da licença de utilização e por declaração de que esse pedido se encontra pendente.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos desde 27 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel de Matos Fernandes.

Promulgado em 3 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 281/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a disciplina aplicável à exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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