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Aviso (extrato) 4929/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4929/2014

Processo de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia

1 - Nos termos dos artigos 2.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, conjugados com o despacho do Ministro das Finanças proferido no dia 10 de julho de 2013 e o despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, I. P., faz-se público que, por deliberação do conselho administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 7 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira especial médica para a categoria de assistente graduado sénior da especialidade de ginecologia/obstetrícia, nesta entidade pública empresarial.

1.1 - A modalidade de relação jurídica de emprego a constituir será de contrato individual de trabalho para os candidatos que não detenham vinculo de emprego com o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., ou no caso de titulares de relação de trabalho com o Centro Hospitalar, será celebrado contrato trabalho em funções públicas, se for esse o vínculo que o titula, ou contrato individual trabalho se a relação jurídica preexistente tiver sido constituída ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

2.1 - São especiais - possuir o grau de consultor e três anos de experiência efetiva com a categoria de assistente graduado, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

2.2 - São gerais - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Métodos de seleção e respetiva ponderação: os métodos de seleção no âmbito do presente procedimento serão a avaliação e discussão curricular e a prova prática nos termos dos artigos 19.º e 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

4 - Conteúdo funcional/caracterização do posto trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, e n.º 3 do artigo 7.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração: a remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

6 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com sede em Vila Real, ou em qualquer dos seus polos.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: ao presente procedimento para recrutamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, de 24 de maio.

9 - Âmbito do recrutamento: podem ser admitidos ao presente concurso trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de trabalho previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

Podem também ser admitidos ao presente concurso trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos previstos no Decreto-Lei 233/2005, de 4 de setembro, que aprovou os Estatutos do CHTMAD, E. P. E.

10 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., podendo ser entregues em mão, nas instalações do serviço de gestão de recursos humanos deste CHTMAD, E. P. E., sitas na Avenida da Noruega, 5000-508 Lordelo, Vila Real, no período compreendido entre as 11 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, do documento oficial de identificação e data de validade do mesmo, cédula profissional, se for o caso, endereço postal, eletrónico e número telefone;

b) A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificado com o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei e constituem infração disciplinar.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), ou contrato individual de trabalho (CIT), ao abrigo do Código do Trabalho;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da LVCR.

13 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato ao procedimento.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações do CHTMAD, E. P. E., junto aos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e ou página na eletrónica do CHTMAD, E. P. E., cujo endereço é o seguinte: www.chtmad.com.

15 - A constituição do júri, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Composição do júri:

Presidente - Professora Maria Teresa de Quinta e Costa de Mascarenhas Saraiva, assistente graduada sénior de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar de São João Porto, E. P. E.

Vogais efetivos:

Professor João Francisco Montenegro Andrade Lima Bernardes, assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar S. João, E. P. E.

Dr. Pedro José Gonçalves Vieira de Castro, assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.

Dr. Arlindo Augusto Abrunhosa de Figueiredo Ferreira, assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Braga.

Dr. Victor Manuel Leite Nicolau da Costa, assistente graduado sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Vogal suplente - Dr.ª Rosália Maria Soares Cubal, assistente graduada sénior de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar do Porto.

O presidente é substituído nas ausências e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho administração do CHTMAD, E. P. E., é publicada na 2.ª série do Diário da República.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço sgrh@chtmad.min-saude.pt

2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Administração, Dr. Carlos José Cadavez.

207737861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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