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Declaração de Retificação 403/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica o despacho (extrato) n.º 2342/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, a p. 4345

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 403/2014

Para os devidos efeitos se declara que o despacho (extrato) n.º 2342/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, a p. 4345, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

Onde se lê:

«Maria Emília Pires Nogueiro, como Assistente Convidado, equiparado na categoria de Assistente 1.º triénio, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»

deve ler-se:

«Maria Emília Pires Nogueiro, como Assistente Convidado, equiparado na categoria de Assistente 1.º triénio, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»

Onde se lê:

«Graça Margarida Medeiros Teixeira e Santos, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»

deve ler-se:

«Graça Margarida Medeiros Teixeira e Santos, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»

Onde se lê:

«André Garibaldi de Sousa Herculano, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»

deve ler-se:

«André Garibaldi de Sousa Herculano, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»

Onde se lê:

«Mário Aníbal Gonçalves Cardoso, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»

deve ler-se:

«Mário Aníbal Gonçalves Cardoso, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»

3 de abril de 2014. - A Administradora do IPB, Dr.ª Elisabete Vicente Madeira.

207741051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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