Declaração de retificação n.º 403/2014
Para os devidos efeitos se declara que o despacho (extrato) n.º 2342/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, a p. 4345, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
Onde se lê:
«Maria Emília Pires Nogueiro, como Assistente Convidado, equiparado na categoria de Assistente 1.º triénio, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»
deve ler-se:
«Maria Emília Pires Nogueiro, como Assistente Convidado, equiparado na categoria de Assistente 1.º triénio, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»
Onde se lê:
«Graça Margarida Medeiros Teixeira e Santos, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»
deve ler-se:
«Graça Margarida Medeiros Teixeira e Santos, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»
Onde se lê:
«André Garibaldi de Sousa Herculano, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»
deve ler-se:
«André Garibaldi de Sousa Herculano, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»
Onde se lê:
«Mário Aníbal Gonçalves Cardoso, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2014;»
deve ler-se:
«Mário Aníbal Gonçalves Cardoso, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período de 24 meses, com início a 1 de outubro de 2013 e fim a 30 de setembro de 2015;»
3 de abril de 2014. - A Administradora do IPB, Dr.ª Elisabete Vicente Madeira.
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