Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16489/2013, no DR 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 23 de janeiro de 2014, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área de Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área de Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos de grau académico pela Coordenação do Curso de Pós- Graduação;
d ) Os titulares de um grau académico em Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Ciências Militares e em Segurança Pública: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1.
b) curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional.
c) carta de motivação.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional relevante na área de estudo;
d ) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;
e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2014/15, inclusive.
31 de março de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.
ANEXO I
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
(ver documento original)
207740128