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Aviso 4905/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4905/2014

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo, nos termos dos regimes previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento em http://escola.dmaria.pt, e nos Serviços Administrativos na sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Maria II-Braga, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Rua 25 de Abril, 4710-913 Braga, das 09.00 às 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

2.2 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde constem, respetivamente, a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, contendo a identificação dos problemas e a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Maria II-Braga.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da Entrevista individual que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://escola.dmaria.pt, no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em http://escola.dmaria.pt.

28 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ermelinda Alice Ferreira Machado.

207733924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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